quarta-feira, 30 de agosto de 2017

Na Justiça Desportiva Portuguesa Há Casos e Casos



Ontem ficou a saber-se o desfecho do lance protagonizado por Eliseu no jogo do Benfica frente ao Belenenses, lance que abordei no post anterior.
Vamos por partes. O SR Vasco Santos, vídeo árbitro desse jogo, escreveu isto:
““Eu Vasco Santos, árbitros C1, venho por este meio responder às questões que me são colocadas:
a) O lance mencionado foi por mim, no momento, visionado;
b) Após ter visto o referido lance, através de diversas imagens que me foram disponibilizadas, entendi no momento não ter existido qualquer agressão ou prática de jogo violento por parte do jogador do Benfica naquela sua ação. Por esse motivo não comuniquei com o árbitro para lhe sugerir que visse as imagens do mesmo.
c) O jogo recomeçou (prosseguiu) com um lançamento pela linha lateral a favor da equipa do Benfica.””
O Conselho de Disciplina da FPF arquivou o caso, “concluindo que não há indícios claros de infração disciplinar por parte do jogador do Benfica”. Tendo em conta o que escreveu o SR árbitro que tinha a função de vídeo árbitro, como é que se podia esperar um desfecho diferente? O Conselho de Disciplina “entende que não se pode sobrepor à avaliação do árbitro e do videoárbitro, que julgaram o lance e não descortinaram agressão nem prática de jogo violento de Eliseu.” Então mas não devia sobrepor-se, sobretudo em casos como este? Este caso chegou ao Conselho de Disciplina da FPF depois do Sporting ter apresentado um pedido de “elaboração de auto de flagrante delito à Comissão de Instrutores da Liga de clubes, que por sua vez o remeteu para o CD, concluindo que no lance em que o jogador do Benfica acaba por pisar o adversário houve "prática de jogo violento (...) punível com pena de suspensão a fixar entre o mínimo de um e o máximo de quatro jogos".” Por outro lado, o Conselho de Arbitragem já tinha admitido que houve um erro por parte de árbitro e vídeo árbitro na avaliação deste lance. Então se há duas entidades que consideram que houve infração, como é que a terceira, perante as mesmas regras, considera que não aconteceu nada? Mas estão a gozar com quem gosta de futebol e mais ainda com quem o pratica?
Mas noutro caso o desfecho foi bem diferente. Mabil, jogador do Paços de Ferreira, na ultima jornada protagonizou um lance que foi punido com cartão vermelho. Entretanto o Conselho de Disciplina da FPF suspendeu o jogador por dois jogos, considerando que “"pisou o adversário com força excessiva, sem estar a disputar a bola".” Alguém consegue explicar-me esta dualidade de critérios? Concluo que na justiça desportiva em Portugal há casos e casos…
Perante tudo isto, confesso que começam a faltar-me as palavras para, tentar, caraterizar esta situação

Nota:
O texto entre aspas foi retirado do OJOGO.

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